Lendo a reportagem sobre o abandono do Balneário de Caldas de Cipó, chamou-me a atenção, porém não foi surpresa, não só o desprezo para com a nossa cidade, como também achei estranho que já não tivesse iniciado os serviços de reforma e recuperação , haja vista, que a Prefeitura Municipal, lançou Edital de licitação pública na modalidade de Pregão Presencial nº 015/2010, para “Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, para o Clube Balneário e Prédio da Prefeitura”, com data de abertura das propostas para 17/03/2010, como aconteceu. Porém, em 26 de abril do corrente ano, o senhor Gestor firmou contrato nº 161/2010, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), conforme publicação na Associação da Transparência Municipal de 13/05/2010, tendo como vencedora e Contratada a empresa GLOBAL MANUTENÇÕES LTDA, EPP, com sede à Avenida Jorge Amado, 50, Edifício DEA Empresarial, sala 105, Imbui, Salvador, Bahia, CEP.: 41.720-040, cujo objeto é:
OBJETO: “ Prestação de serviços eletromecânicos, incluindo redes de alta e baixa tensão geradores alternados e contínuos. disjuntores de alta e baixa tensão, quadros de comandos, subestações, máquinas operatrizes, manutenção de instalações hidráulicas, de esgotos, de incêndios, de vapor, manutenção de autoclaves, caldeiras industriais, manutenção predial, conservação e reforma de móveis em aço, comércio varejista de produtos elétricos, hidráulicos, caldeiras e lavanderias.”
Ou seja, essa empresa faz de tudo um pouco, menos projetos de engenharia e principalmente civil.
Em 17/09/2010, fiz uma Representação contra o Sr. Gestor na Procuradoria Geral de Justiça, no Estado da Bahia e no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sob nº os respectivamente, 003.0.156963/2010 e 13.811-10, contra essa ilegalidade.
Após Consulta ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado da Bahia – CREA/Ba, simulando o mesmo objeto da empresa participante e vencedora obtive como resposta, o que segue : “ A empresa não sendo constituída para atuar na área de engenharia civil e arquitetura, e de acordo com o objeto social citado, NÃO está apta para realizar obras/serviços no âmbito da engenharia civil e arquitetura. “ (grifo nosso). E continua o Conselho: “ A Resolução nº 366/89, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas no Conselho, no seu artigo 9º cita: Só será concedido registro à pessoa jurídica cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando o seu ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma (grifo nosso). Portanto, tendo a empresa objetivos sociais específicos no âmbito de engenharia Elétrica, com base no artigo retrocitado, as atribuições do engenheiro civil não são coerentes com tais objetivos, não estando a empresa apta perante o Conselho a realizar os serviços descritos”.
Provavelmente, a partir dessa data, tentarão cancelar mais um processo licitatório. Digo mais um, porque o Contrato com a empresa de Guaratingueta´, em São Paulo, no valor de R$ 2.190.000,00, com a KTECH – KEY TECHNOLOGY GESTÃO E COMÉRCIO SOFTWARE , após denúncia nesse site, no TCM e na Procuradoria Geral de Justiça no Estado da Bahia, a administração Municipal, cancelou o processo de Homologação do Pregão Presencial nº 001/2009 , em 21/10/2010, com publicação em 27/10/2010. ( Vide ATM).
Salvador, 16/10/2010
Texto: Eng. Solano Lopes de Menezes / Postagem: Flávio Leone