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[terça-feira, 23 de junho de 2009]

SOBRE A CASSAÇÃO DE JAILTON E GABI

Após discorrer em oito páginas sobre as acusações e as provas constantes no processo, o Procurador Eleitoral concorda plenamente com o Ministério Público e o Juiz Eleitoral de Nova Soure na decisão de cassar os diplomas de Jailton e Gabi.
No dia 17 de junho, o Ministério Público Estadual, através do Procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, anexou ao Recurso Eleitoral nº 12583 o seu Pronunciamento (755/2009) sobre o recurso interposto pelos advogados do Sr. Jailton Macedo e do vice-prefeito Sr. Gabriel José de Santana contra a sentença do Juiz da 79ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas dos mesmos. Após discorrer em oito páginas sobre as acusações e as provas constantes no processo, o Procurador Eleitoral concorda plenamente com o Ministério Público e o Juiz Eleitoral de Nova Soure na decisão de cassar os diplomas de prefeito e vice de Jailton Macedo e Gabriel José. O Procurador Eleitoral encerra seu pronunciamento dizendo que: " Ante o exposto, manifesta a Procuradoria Regional Eleitoral pelo desprovimento do recurso." O Recurso Eleitoral tem como relator o Juiz Renato Reis Filho. O Prefeito Jailton Macedo e o Vice Gabi estão sendo acusado pelo Ministério Publico Eleitoral de distribuição de lanches, almoço, brindes, campanha antecipada nos meios de comunicação e em carros de som com objetivos politícos, ou seja, em busca da sua reeleição.

Fonte: www.joilsoncosta.com.br
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