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[terça-feira, 4 de agosto de 2009]

ARI PERDE OS EMBARGOS NO TRE

O TRE-Ba julgou nesta terça-feira, 4 de agosto, os processos contra o Prefeito Ari e contra o candidato Agnaldo de Nova Soure.

RE Nº 12040 - RECURSO ELEITORAL UF: BA.TRE MUNICÍPIO: NOVA SOURE - BA N.° Origem: 364/2008 PROTOCOLO: 466562008 - 05/12/2008 12:34 RECORRENTE(S): JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES e ANDRÉ LUIS FERREIRA SANTOS, candidato a prefeito e cabo eleitoral ADVOGADO: Bel. Tarcisio Biondi Carvalho ADVOGADO: Bel. Sanzo Biondi INTERESSADO(S): ANTÔNIO CARLOS CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO: Bel. Bruno Gustavo Freitas Adry ADVOGADO: Bel. André Luiz de Andrade Carneiro RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR(A): JUÍZA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ASSUNTO: Recurso interposto em face da decisão que julgou procedente a AIJE nº 364/2008, oferecida sob alegação de abuso de poder econômico, mediante distribuição difusa e gratuita de combustível automotivo em posto visando desequilibrar o processo eleitoral. A sentença aplicou a sanção de inelegibilidade aos Srs. José Arivaldo Ferreira Soares e André Luis Ferreira Matos em relação às eleições municipais/2008, bem como em relação às eleições que se realizarem nos 3 anos subsequentes. (REAIJE) LOCALIZAÇÃO: COJUPE-COORD. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PROCED. ELEITORAIS FASE ATUAL: 04/08/2009 17:53-Julgado E.DCL. NO RE Nº 12040 em 04/08/2009. Acórdão Rejeitado.

PROCESSO: RE Nº 12629 - RECURSO ELEITORAL UF: BA. TRE MUNICÍPIO: NOVA SOURE - BA N.° Origem: 365/2008 PROTOCOLO: 121032009 - 04/06/2009 15:16 RECORRENTE(S): AGNALDO DA SILVA FONSECA e RAIMUNDO AVELINO DA CRUZ, sendo o primeiro candidato a prefeito ADVOGADO: Bel. Clodoaldo Narciso dos Reis Coelho ADVOGADO: Bel. Glauco Alves Mendes ADVOGADO: Bel. Danilo Matos Cavalcante de Souza RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR(A): JUÍZA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INELIGIBILIDADE IMPOSTA LOCALIZAÇÃO: COJUPE-COORD. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PROCED. ELEITORAIS FASE ATUAL: 04/08/2009 17:51-Julgado RE Nº 12629 em 04/08/2009. Acórdão Acolhido. Decisao em 04/08/2009 "Acolheu-se a preliminar de nulidade da sentença, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade."

Fonte: joilsoncosta.com.br
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