JAILTON MACÊDO MULTADO EM R$ 5 MIL
A relatoria afirmou que foram constatadas irregularidades na contratação, uma vez que o município não comprovou, de forma irrefutável, a urgência na admissão destes agentes comunitários, não atendendo, assim, aos pressupostos constitucionais atinentes a esta hipótese excepcional de ingresso no serviço público. Vale ressaltar que a contratação temporária é uma forma excepcional de admissão de pessoal pela administração, que visa atender aos casos de urgência, nos quais a lentidão no procedimento do concurso é incompatível com a necessidade imediata da consecução do interesse público.
Cabe a administração pública analisar com muita cautela a necessidade de contratação por tempo determinado, na medida que muitos gestores públicos a utilizam de forma irregular com a finalidade de macular a regra constitucional do concurso público. Por isso, é fundamental que os requisitos legais estejam presentes de forma que reste incontestável a necessidade urgente de se contratar pessoal de forma temporária. Em sua defesa, o gestor confessou que realmente o município efetuou algumas contratações por tempo determinado, com vistas a atender a substituição de professores e a realização de serviços de empreitada civil e de limpeza pública, mas que tais admissões ocorreram em caráter de urgência por necessidade temporária de excepcional interesse público.
Fonte: joilsoncosta.com.br
Fonte: joilsoncosta.com.br
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