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[sexta-feira, 14 de agosto de 2009]

MINISTERIO PUBLICO PEDE AFASTAMENTO E PRISÃO DO PREFEITO ZE GRILO

A Procuradora - Geral de Justiça Adjunta, Eny Magalhães Silva, Com Fundamento nas denuncias formuladas pelos vereadores José Augusto e Dominguinhos, propôs AÇÃO PENAL ORIGINARIA, Processo Nº35787-2/2009, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, contra o Prefeito de Ribeira do Pombal, Jose Lourenço Junior (Zé Grilo), em que pede o Afastamento Cautelar do Prefeito e de sua prisão preventiva, POR FRAUDE A LICITAÇÃO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO, cujos crimes praticados, chega a 20 (vinte) anos de prisão.

O Ministério Publico, entre outros fatos, aponta que Zé Grilo, de
janeiro a março de 2005, sob o manto de dois decretos invocando uma Emergência por ele inventada, passou a realizar as despesas da Prefeitura de forma desenfreada, sem licitação, em todos os setores da
Administração, no período de vigência dos Decretos e posteriores, além do que os decretos tiveram por objetivo emprestar aparência legal àtransações ilegais.

Dentre os serviços e compras que o Burgomestre Pombalense realizou sem amparo legal está as contratações de varias empresas mediante dispensa e inexigibilidade de licitações, fracionamento da despesa para fuga ao certame licitatório, contratação de empresa por dispensa de licitação anterior a data da sua regularização e enquanto soa estranho a capacidade gerencial e autonomia para execução da obra ante a visível dificuldade com que seus sócios apuseram suas assinaturas no contrato social, além de inúmeras despesas sem a realização do devido procedimento licitatório.

Também foi pontificada a existência no relatório anual do TCM, a emissão
de 28 (vinte e oito) cheques sem provisão de fundos no montante de R$
46.247,80 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos).

Ressalta-se que no dia 06.08.09, Zé Grilo já foi notificado para fazer juntada de documentos e apresentar defesa Preliminar, ao tempo em que é necessário fazer referência da parte final da ação Penal em que MINISTÉRIO PÚBLICO afirma:
3.2. entretanto, independentemente do posicionamento que venha firmar este douto colegiado, este Órgão Ministerial reserva-se a apresentar FUNDAMENTOS QUE SUSTENTEM A NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DE AFASTAMENTO DO ALCAIDE E ATÉ MESMO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA APÓS O OFERECIMENTO DA DEFESA PRELIMINAR?.
Fonte: Ministério Público

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