CONTAS 2008 DO PREFEITO MUNICIPAL DE CALDAS DE CIPÓ REJEITADAS PELO TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (25/11), as contas da prefeitura de Cipó. O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, aplicou multas e determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o gestor, para medidas na área judicial. Cabe recurso das decisões. O prefeito reeleito Jailton Ferreira de Macedo foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil e a ressarcir aos cofres municipais a importância de R$ 112.858,78, devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente a divergência entre o somatório dos documentos apresentados à Inspetoria Regional e o montante registrado no demonstrativo de despesa (janeiro - R$ 94.020,81 e dezembro - R$ 18.837,97), caracterizando ausência de comprovação de despesa. Entre as ressalvas apontadas no parecer prévio estão: ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal 8.666/93 e abertura de créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa. Houve também insignificante cobrança da dívida ativa tributária e o relatório de Controle Interno não atendeu às exigências legalmente dispostas no artigo 74 da Constituição Federal, artigo 90 da Constituição Estadual e da Resolução TCM 1.120/05.Fonte: Joilsoncosta.com.br / Postagem: Flávio Leone
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