JUSTIÇA DETERMINA SAÍDA DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS NA PREFEITURA DE CALDAS DE CIPÓ
O Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, em face de parte das Leis Municipais nº 10/2006 e 64/2009, do município de Caldas de Cipó, que estabeleciam como cargos de provimento em comissão funções públicas típicas de cargos efetivos, desvirtuando, pois, o comando constitucional nos artigos 13 e 14 da carta baiana.Ainda segundo o Procurador, as leis nº 10/2006 e nº 64/2009, que criou mais de sessenta cargos, todos de natureza eminentemente técnicas, para provimento na forma comissionada e que o Chefe do Executivo e a Câmara de Vereadores de Caldas de Cipó – responsáveis pela formação da norma objurgada – burlaram o instituto do concurso público e, por conseguinte, os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência.
Com isso as leis nº 10/2006 e nº 64/2009 foram suspensas fazendo com que cerca de noventa funcionários comissionados fossem exonerados dos cargos. O link abaixo é do site do diário municipal onde encontra-se a lista das exonerações.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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