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[quarta-feira, 30 de março de 2011]

LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES AINDA NÃO É REALIDADE EM MUITOS MUNICÍPIOS

De acordo com a Organização Mundial da saúde, seis meses é o período mínimo ideal para que a mãe amamente seu filho. O leite materno é rico em substâncias que irão favorecer o desenvolvimento físico e mental do bebê e contém todas as vitaminas, sais minerais e gorduras de que a criança precisa para crescer com saúde. Além disso, amplia os vínculos afetivos entre a mãe e o bebê, já que proporciona também as trocas afetivas.
Com a amamentação não é só o bebê que sai ganhando, a mãe que amamenta sente-se mais segura e menos ansiosa, tem diminuição mais rápida do volume do útero, corre menor risco de hemorragia no pós-parto, ter anemia, contrair câncer de mama e de ovário, é menos propensa à osteoporose, volta ao peso normal mais rapidamente (Fonte: Guia do Bebê). Mas, ao contrário do que se pensa, a amamentação não impede a mulher de engravidar.
A criança amamentada com o leite materno conta também com os anticorpos produzidos pela mãe, fortalecendo seu sistema imune, o que reduz o risco de infecções, gripes, problemas gastrointestinais, tão comuns entre recém-nascidos. Além das vantagens afetivas e sociais para mães e filhos, há uma economia significativa para o sistema de saúde pública, já que essas crianças tendem a adoecer menos, e, consequentemente, onerar menos os cofres públicos.
Pensando nisso, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional – PEC – 64/2007, que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, tornando-a obrigatória para todas as instituições públicas e privadas. No entanto, a PEC tramita na Câmara dos Deputados para aprovação, o que não garante a sua aplicação, visto que só se torna lei com a aprovação de ambas as casas, Senado e Câmara, que compõem o Congresso Nacional.
Apenas as empresas privadas que participam do Programa Empresa Cidadã adotaram a licença-maternidade de seis meses, já que são beneficiadas por incentivos fiscais. Cerca de 120 prefeituras como, por exemplo, a de Ribeira do Amparo, já adotaram a PEC, mas como ainda não foi sancionada, os municípios, tecnicamente, não são obrigados a adotá-la, pois não estão ferindo a Constituição Federal.
Contamos apenas com o bom senso dos gestores públicos para a adoção dessa medida e com a mobilização da população.
Matéria sugerida pelo leitor Emerson, em 24/03/2011.
Enviem também suas sugestões. Um abraço! Niclécia!
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