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[quarta-feira, 4 de maio de 2011]

SOLANO X JAILTON: QUANDO SERÁ O PRÓXIMO ROUND?

PREFEITO JAILTON MACEDO É MULTADO POR ACUSA DE DENUNCIAS DO ENGENHEIRO SOLANO LOPES

Na qualidade de cidadão, SOLANO LOPES DE MENEZES, devidamente identificado, através do processo protocolado sob o número da epígrafe, em data de 10/02/2010, formula denúncia contra o Sr. JAILTON FERREIRA DE MACEDO, Prefeito Municipal de CIPÓ, em face da realização, no período de 1º de janeiro a 30 de agosto do ano de 2009, de gastos considerados excessivos com inexigibilidades de licitação para apresentação de grupos e artistas musicais, quando de festas populares, incorporadas ao calendário da cidade, como Festejos de Santos Reis, Festejos de Carnaval, Festejos da 13 de Maio e Festejos de são João, com inobservância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da economicidade, “em virtude da desobediência a parâmetros legais e ao exagero gasto com os eventos citados nesta denúncia”, na importância de R$ 680.540,00 (seiscentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta reais), Álém de gastos com Escritório de Contabilidade, de Advocacia e com Serviços Técnicos Especializados, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2009, também por inexigibilidade de licitação, nas importâncias respectivas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais), totalizando os referidos gastos o valor de R$ 874.640,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais). A seguir, relaciona 42 (quarenta e dois) processos de inexigibilidade de licitação, dos quais 24 (vinte e quatro) sem indicação de publicação, pelo menos até 08/12/2009, e os restantes com publicação na Associação de Transparência Municipal - ATM, empresa privada, o que não satisfaz o regramento legal, incorrendo o Gestor nas disposições dos arts. 4º e 10º, VIII, da Lei nº 8.429m de 02/06/1992.

Com as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts. 22 e 23 da Resolução nº TCM nº 1225/06, votamos pelo conhecimento da resente Denúncia formulada pelo Sr. SOLANO LOPES DE MENEZES contra o Sr JAILTON FERREIRA DE MACEDO, na qualidade de Prefeito Municipal de CIPÓ, e, no mérito, pela sua procedência parcial quanto à irregularidade da ausência, em vários processos de inexigibilidade de contratação de atrações do setor artístico e musical, dos contratos sociais das empresas contratadas e da documentação relativa aos artistas contratados diretamente, bem como quanto à publicação intempestiva de diversos contratos em desobediência aos prazos estabelecidos em lei, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento no art. 71, II, da citada legislação complementar, cujo recolhimento deverá ser efetuado aos cofres municipais com recursos próprios do apenado e mediante cheque de sua emissão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, adotando-se, caso contrário, as medidas previstas no art. 74 da mesma legislação.

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